76% da nossa frota está equipada com condições de acessibilidade total para passageiros de mobilidade reduzida (PMR), dispondo de espaço para cadeira de rodas, espaldares e rampas de acesso.
Mobilidade Reduzida

Saiba mais sobre o serviço
Carreiras com acessibilidade
701 – 702 (até às 20h30) – 703 – 705 – 714 – 716 – 717 – 718 – 720 – 722 – 726 – 727 – 728 (até às 21h00) – 729 – 730 – 732 –735 – 736 – 737 – 738 – 744 – 747 – 750 (até às 21h00) – 753 (em 50% dos autocarros) – 755 – 756 – 759 – 767 – 770 – 774 – 778 – 781 – 782 – 783 – 794 – 797 (até às 21h30) – 798 – 26B –29B.
Transporte de cadeira de rodas
O transporte de cadeiras de rodas, manuais ou elétricas, está limitado às seguintes dimensões e peso:
- Comprimento - 1250 mm
- Largura - 700 mm
- Altura - 1350 mm
- Peso – 300 Kg (conjunto cadeira de rodas com o seu utilizador)
Scooters de mobilidade reduzida
As scooters mobilidade reduzida não podem ser transportadas no interior dos nossos veículos.

Serviço porta a porta, que funciona através de marcação, em todas as áreas do concelho de Lisboa que façam parte da nossa rede. Destina-se a clientes com 60% (ou mais) de incapacidade declarada.
Condições de acesso
Este serviço dedica-se a passageiros que sejam portadores de incapacidade declarada em 60% ou mais e, para aceder, terá de fazer prova desta.
Pedido de adesão
Em loja
Dirija-se à Loja de Santo Amaro e apresente os seguintes documentos:
- Fotografia tipo passe;
- Bilhete de Identidade;
- Atestado Médico que declare que é portador de incapacidade em 60% ou mais.
Online
Preencha o formulário abaixo e faça upload dos documentos solicitados.
Nota: Caso não pretenda fazer o upload dos documentos necessários, deverá deslocar-se a uma das nossas lojas.
Marcação do serviço
Depois de apresentar prova de incapacidade declarada, e receber a confirmação de adesão por parte da CARRIS, com a indicação do número de cartão associado, pode começar a marcar este serviço.
A marcação deve ser efetuada até à antevéspera da viagem pretendida, através de contacto para:
- Estação CARRIS da Musgueira | 213 613 141
Importante
Para o adequado funcionamento do serviço, cada utilizador deve:
- confirmar a sua marcação na véspera da viagem pretendida;
- ser pontual, estando no local e hora acordados.
Preço e horário de funcionamento
2ª a 6ª feira: 6h30/ 21h30
Sábados, domingos e feriados: 8h/ 12h e 14h/ 18h
*Os horários de início e final de serviço referem-se às partidas/chegadas à Estação da Musgueira.
O preço deste serviço é equivalente ao da Tarifa de Bordo (2€ = 1 pessoa; 1 viagem) e é comprado a bordo do próprio veículo.
Desistências
As desistências não comunicadas atempadamente, implicam o pagamento da viagem, na utilização seguinte deste serviço.
Especificações dos veículos
Os veículos utilizados no serviço especial de mobilidade reduzida, apresentam as seguintes características:
- Bancos dotados de cintos de segurança
- Plataforma elevatória elétrica para acesso de cadeiras de rodas
- Sistemas de fixação e bloqueio de cadeira de rodas durante os percursos
- Lotação: 10 passageiros (5 em cadeira de rodas e 5 sentados)
Regulamento do Serviço
O Serviço Especial de Mobilidade Reduzida rege-se pelas regras e com as condições descritas neste Regulamento: Consultar regulamento >>