Direitos e Deveres

Condições Gerais de Transporte de Passageiros

As condições gerais do transporte de passageiros da CARRIS estão definidas pela CARRIS e aprovadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes nos termos do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro.

Carta do Cliente

Na Carta do Cliente estão espelhados os deveres do cliente, ao utilizar o nosso serviço, e o nosso compromisso de atuação. 

A colaboração dos clientes é fundamental para atingir os índices de qualidade propostos. Neste sentido, a utilização dos meios de transporte da CARRIS deve ser efetuada respeitando regras simples, que permitirão uma melhor qualidade do serviço prestado, com benefícios para todos. Assim, os clientes devem:

 

  1. Viajar com título de transporte válido, o qual deverá ser validado no início de cada viagem, apresentando-o aos agentes ao serviço sempre que for solicitado; caso não valide o título, o cliente incorre numa situação de transgressão;

  2. Não fumar no interior dos veículos. Caso o faça, o cliente estará a incorrer em infração prevista e punida por lei;

  3. Respeitar as normas existentes relativas ao transporte de animais, bicicletas e outros objetos particulares, que, pelo seu volume ou conteúdo, possam causar incómodo ou constituir perigo;

  4. Utilizar os equipamentos de forma adequada, respeitando as indicações e regras de utilização;

  5. Respeitar o sinal de fecho de portas e respetivos avisos de segurança;

  6. Respeitar os clientes prioritários e de mobilidade condicionada, auxiliando-os sempre que necessário e respeitando os lugares que lhes são destinados;

  7. Ajudar a manter os veículos limpos, não depositando nestes os resíduos por si produzidos;

  8. Evitar produzir ruído que possa incomodar os outros passageiros;

  9. Comportar-se de um modo responsável e cumpridor, seja em relação a outros clientes, como aos agentes ao serviço da empresa, respeitando sempre as indicações que estes transmitam;

  10. Alertar os agentes ao serviço da empresa para a existência de alguma situação anómala ou perigosa. A CARRIS e o cliente estão obrigados a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação aplicável em vigor. Todas as regras contratuais entre a CARRIS e o cliente, associadas à utilização do serviço, encontram-se estabelecidas no documento “Condições Gerais de Transporte dos Serviços da CARRIS”.

A CARRIS tem como missão a prestação do serviço de transporte público urbano de superfície de passageiros, orientada por critérios de Sustentabilidade. Como tal, a CARRIS assume os seguintes compromissos para com os seus clientes:

 

  1. Fornecer um serviço de qualidade e adequado às expetativas do cliente;

  2. Assegurar o serviço a toda a população da cidade de Lisboa, garantindo a existência de uma paragem a uma distância aceitável e contribuindo para a articulação intermodal;

  3. Disponibilizar uma informação clara e correta sobre o serviço prestado, em situações normais ou de perturbação do serviço, nos devidos suportes de comunicação com o cliente;

  4. Definir os horários de forma ajustada à procura, adotando rapidamente medidas corretivas que se revelem necessárias, no quadro do serviço público que realiza;

  5. Adotar medidas que assegurem a regularidade, em articulação com as entidades responsáveis pela gestão da via pública;

  6. Promover e aplicar as ações necessárias para garantir elevados padrões de segurança no serviço de transporte e na sua utilização, de forma a garantir a segurança do cliente;

  7. Garantir uma adequada rede de vendas e as melhores formas para facilitar a aquisição de títulos de transporte;

  8. Manter as infraestruturas da CARRIS e os veículos em bom estado de conservação e limpeza;

  9. Assegurar a disponibilidade dos recursos necessários de forma a prestar um serviço ao cliente com a qualidade pretendida;

  10. Em colaboração com as entidades competentes, assegurar que o serviço prestado possa ser facilmente utilizado por todos, implementando as medidas necessárias para permitir a acessibilidade daqueles clientes cuja mobilidade se encontre, por algum modo, reduzida;

  11. Promover critérios de eficiência energética e de redução da emissão de poluentes na frota, contribuindo para a proteção do meio ambiente;

  12. Procurar conhecer os pontos de vista do cliente, nomeadamente o seu grau de satisfação, disponibilizando os meios para tal;

  13. Considerar as reclamações e sugestões do cliente como fonte de informação para a melhoria contínua do serviço.