Descontos

Estudantes

4_18 e sub 23

A quem se destina?
  • Jovens estudantes dos 4 aos 18 anos, inclusive;
  • Jovens estudantes dos 19 aos 23 anos, inclusive, que se encontrem a frequentar cursos médios, profissionais (ensino obrigatório) ou universitários;

É alargado o acesso aos jovens até aos 24 anos que frequentem cursos com ciclo de estudos integrado, designadamente Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária.

 

Qual a documentação necessária?

Para o navegante® sub18:

 

  • Cartão navegante personalizado (*)
  • Documento de Identificação;
  • Número de identificação fiscal (confirmação pela apresentação do documento de identificação/outro documento comprovativo de NIF Português);
  • Indicação dos dados de contacto (morada, e-mail e telemóvel).

 

Para o navegante® sub23, acresce à documentação referida anteriormente, a entrega da declaração de matrícula anual, emitida pelo estabelecimento de ensino onde o aluno esteja inscrito.

São elegíveis estabelecimentos de ensino\cursos com os seguintes enquadramentos:

  • Básico/ Secundário (estabelecimento de ensino nacional)
  • Profissional – Cursos do catálogo nacional de qualificações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.) com duração igual ou superior a um ano letivo.
  • Cursos Superiores e Cursos Técnicos Superiores Profissionais – Aprovados pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

    Os comprovativos de matrícula de cursos profissionais devem conter obrigatoriamente a menção de que se trata de Cursos do catálogo nacional de qualificações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.) com duração igual ou superior a um ano letivo. Este documento deve estar validado pela instituição.

 

(*) Se o cliente já tiver cartão navegante personalizado, este perfil é atualizado no cartão do cliente. Caso contrário, pode ser solicitada, nesta fase, a emissão de um novo cartão, com a entrega da habitual requisição de cartão navegante (modalidade normal) ou realizado em loja na vertente “Passe em 15 minutos”, sendo que o custo do mesmo será suportado pelo cliente.


Nota: Para os clientes menores de 13 anos, o Modelo de Requisição do Cartão tem de ser preenchido e assinado pelo seu representante legal, que deverá apresentar o seu próprio documento de identificação, bem como o da pessoa que representa e ainda o documento comprovativo da sua qualidade de representante legal.


No caso de o titular ser maior de 13 anos bastará a apresentação do documento de identificação no qual conste a respetiva filiação.

 

Onde ativar e carregar os perfis sub 18 ou sub 23?

Nas lojas e Quiosques CARRIS.

Depois de ativar o perfil Estudante (sub 18 ou sub 23) é possível proceder ao carregamento do título de transporte, com abrangência metropolitano, a valor zero, numa loja ou Quiosque CARRIS.

 

FAQs

Consulte mais informação sobre este tema em: navegante - Notícias

 

+ 65 Anos

A quem se destina

Maiores de 65 anos com domicílio fiscal em Lisboa.
A perda de elegibilidade da gratuitidade deve ser comunicada pelo beneficiário nas Lojas CARRIS ou nos Gabinetes de Apoio ao Cliente dos restantes Operadores.

Como aceder

Realizar uma adesão inicial nas Lojas CARRIS, ou nos Gabinetes de Apoio ao Cliente dos restantes Operadores, em que os títulos são válidos entregando/apresentando, anualmente, a seguinte documentação:

  • Cartão Navegante personalizado válido* ou Cartão Navegante personalizado com perfil 3ªIdade;
  • Apresentar Cartão de Cidadão ou outro documento válido equivalente;
  • Certidão de domicílio fiscal (retirada do site das Finanças; válida por 6 meses desde a data de emissão). Nas Lojas Carris, esta certidão é dispensada, sendo aceite o Cartão de Cidadão e fornecimento do PIN de morada válido.

* Se o cliente já tiver cartão Navegante personalizado, este perfil é atualizado no cartão do cliente. Caso contrário, pode ser solicitada nesta fase a emissão de um novo cartão, com a entrega da habitual requisição de cartão navegante (modalidade normal) ou realizado em loja na vertente “Passe em 15 minutos”, sendo que o custo do mesmo será suportado pelo cliente.

Carregamento mensal

Após ter concluído os passos referidos, basta carregar o título Navegante Urbano 3ª Idade, mensalmente, numa Loja, Quiosque ou Concessionários CARRIS ou Rede de Agentes Payshop e multibanco*.

 

O título Navegante Urbano 3ª Idade é válido por 30 dias consecutivos, desde a data de carregamento, pelo que o novo carregamento deve ser feito antes do final do prazo de validade do título anteriormente carregado.

 

É válido na rede urbana da CARRIS e Metro, dentro do Município de Lisboa, e na CP até Benfica (Linha de Sintra), Belém (Linha de Cascais), e Moscavide (Linha da Azambuja). Não inclui a travessia da Ponte 25 de Abril. Não é possível, no âmbito da gratuitidade, o upgrade para outros títulos de abrangência metropolitana.

 

*Apenas disponível para recarregamento. O primeiro carregamento só poderá ser feito numa Loja ou Quiosque.

FAQs

Consulte mais informação sobre este tema em https://www.lisboa.pt/transportes-publicos-gratuitos

Para mais de 65 anos, portadores de um cartão Navegante válido e com perfil 3.ª idade (ou + 65 anos).

Como obter

Dirigir-se a uma Loja CARRIS e apresentar o Cartão Navegante ou a seguinte documentação:

 

  • Requisição devidamente preenchida (a requisição é entregue no ponto de venda do operador).

  • Apresentação do Cartão do Cidadão ou Passaporte ou Autorização de Residência.

  • Fotografia recente, original, a cores, tipo passe, com fundo liso, de cabeça descoberta, sem óculos escuros – salvo em situações específicas devidamente fundamentadas.

    A adesão ao perfil 3ª idade, poderá ser feita 30 dias antes da data em que complete 65 anos.

Crianças

Têm direito a viajar gratuitamente na CARRIS. Sem apresentar cartão Navegante. Em caso de necessidade de prova, basta apresentar o documento de identificação da criança.

O que é

É um cartão navegante® que permite aceder, gratuitamente, à rede de transportes públicos coletivos da área metropolitana de Lisboa. Oferece ainda acesso gratuito a monumentos e museus da EGEAC, aos alunos do 1º, 2º e 3º ciclo do ensino básico e aos alunos do ensino secundário residentes em Lisboa, e desconto para os não residentes.

Destinatários

Todos os alunos que frequentem uma escola da rede escolar da cidade de Lisboa, pública ou particular, entre o 1º e o 12º ano de escolaridade.
Até o aluno perfazer 19 anos, o cartão navegante® Escola permitirá acesso gratuito à rede de transportes públicos coletivos dos 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa. A partir dos 19 anos, para obter a gratuitidade, terá de comprovar que frequenta um estabelecimento do ensino secundário.

Como obter

A primeira emissão do cartão Navegante Escola deverá ser solicitada pelos pais e encarregados de educação na página da Câmara Municipal de Lisboa em https://www.lisboa.pt/cidade/mobilidade/cartao-navegante-escola.

 

Os cartões serão depois entregues nas Direções de Agrupamento das Escolas respetivas para serem entregues aos respetivos alunos.

Preço

A primeira emissão do cartão é totalmente gratuita.


Em caso de perda, deverá dirigir-se às Lojas CARRIS Arco Cego, Santo Amaro ou Saldanha e solicitar uma 2.ª via do cartão (terá um custo de 5,30€).


Se o cartão deixar de funcionar dentro da validade e se essa anomalia não se dever à má utilização do cartão, deverá dirigir-se à secretaria da escola e solicitar a sua substituição.

 

Informações Navegante Escola: https://www.lisboa.pt/cidade/mobilidade/cartao-navegante-escola

Para reformados ou pensionistas cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional.

Como obter

Dirigir-se a uma Loja CARRIS (Santo Amaro, Arco do Cego ou Saldanha) e apresentar um Cartão Navegante válido e a documentação abaixo indicada.

  • Impresso preenchido, obtido numa Loja CARRIS ou fazendo download aqui, contemplando:
    • Confirmação da composição do agregado familiar, pela Junta de Freguesia da residência;
    • Confirmação do valor dos rendimentos do agregado familiar, pela respetiva Repartição de Finanças (este valor também poderá ser comprovado através de cópia da declaração de IRS ou de declaração autónoma da repartição de finanças). O rendimento anual do agregado familiar terá de ser igual ou inferior ao salário mínimo mensal, a multiplicar por 14;

  • Apresentação do Cartão do Cidadão ou Passaporte ou Autorização de Residência;
  • Original e fotocópia do documento comprovativo do valor de reforma ou pensão, emitido pela Caixa Geral de Aposentações ou Caixa Nacional de Pensões.

O desconto Social+ destina-se a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos.

 

Avaliar o direito ao Social+: Para avaliação do direito à aquisição do passe Social +, o beneficiário deverá dirigir-se a uma Loja CARRIS em Santo Amaro, Arco do Cego ou Saldanha.

Obter o Social+ a primeira vez: caso não tenho um cartão Navegante válido, deve proceder à requisição de um cartão Navegante e apresentar a documentação necessária. Caso disponha de um cartão Navegante válido, basta entregar a documentação solicitada e o requerimento preenchido.

Renovar o Social +: deve apresentar o Cartão Navegante e a documentação necessária.

 

A entrega de IRS para pedido/ renovação do perfil “Social +” terá o seguinte cronograma, no que se refere aos comprovativos a entregar:

  • Até 30 de junho | comprovativo de IRS 2022 + nota de liquidação de 2022 ou comprovativo de IRS 2023
  • De 1 a 31 de julho | comprovativo de IRS 2023
  • A partir de 1 de agosto | comprovativo de IRS 2023 + nota de liquidação de IRS 2023
Documentação necessária
  1. Requerimento do Passe Social+, corretamente preenchido [Download] >>
  2. Cópia e apresentação do original de um destes documentos: Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência (etc.)
  3. Cópia do cartão de Identificação fiscal
  4. Documentação respetiva ao Escalão A ou B (conforme o caso)

Todos os documentos apresentados devem ser emitidos nos 15 dias anteriores à requisição do Social+.

 

Devem sempre ser exibidos os documentos originais.

 

Existem dois escalões de bonificação, redução de 50% (Escalão A) ou redução de 25% (Escalão B) do valor que vigora atualmente para a modalidade normal do título correspondente. Consulte a tabela seguinte para saber quais os documentos a apresentar, conforme o Escalão em que se enquadra.

Escalão A - Documentação específica

A quem é aplicável

Documentos necessários

Agregado Familiar/Individual

Validade

Beneficiários do complemento social para idosos

Declaração do Centro Distrital do Instituto
da Segurança Social que identifiquem
os elementos do agregado familiar que
beneficiam desta prestação

Agregado (benefício para o idoso e cônjuge)

12 meses

Beneficiários do rendimento social de inserção

Declaração do Centro Distrital do Instituto
da Segurança Social que identifiquem
os elementos do agregado familiar que
beneficiam desta prestação

Agregado

12 meses

Escalão B - Documentação específica

A quem é aplicável

Documentos necessários

Agregado Familiar/Individual

Validade

Reformados e pensionistas com reforma

igual ou inferior a 1,2xIAS

(Indexante de Apoios Sociais)

Declaração de IRS + Nota de liquidação,

ou

declaração anual de dispensa de IRS

emitida pelos serviços e entidades

do Ministério do Trabalho Solidariedade

e Segurança Social ou Caixa Geral

de Aposentações

Individual

12 meses

Beneficiários de subsídio de desemprego,

ou subsídio social de desemprego com  valor mensal igual ou inferior a 1,2xIAS  (Indexante de Apoios Sociais)

Declaração comprovativa

da concessão do subsídio com

referência do valor da prestação,

emitida pelos Serviços e Entidades

do Ministério do Trabalho

Solidariedade e Segurança Social

Individual

6 meses

Famílias com rendimento bruto mensal

por elemento igual ou inferior a 1,2xIAS (Indexante de Apoios Sociais) e em que  o agregado do requerente tem diversas  categorias de rendimento

Declaração IRS + respectiva nota

de liquidação

ou

Declaração que ateste a dispensa

de apresentação da declaração

de rendimentos dos sujeitos

passivos do agregado familiar

+ Declaração da Segurança Social

que identifique o agregado familiar

do requerente, que ateste a respetiva

qualidade de beneficiário e valor

das prestações sociais

Agregado

12 meses

Cálculo do Rendimento Médio Mensal do Agregado Familiar

Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se relevantes as seguintes categorias indicadas:

  • Valor bruto dos rendimentos de trabalho;
  • Valor bruto dos rendimentos de pensões;
  • Valor bruto das prestações sociais pagas pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
  • Todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.

O rendimento médio mensal por elemento do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

 

A tabela seguinte apresenta os valores para 2023, exemplificando vários cenários de determinação de rendimentos por agregado até 6 dependentes:

Agregado Familiar

N.º Sujeitos Passivos

 

Agregado Familiar

N.º Dependentes

 

Valores máximos de

rendimento anual

Valores máximos de

rendimento mensal

1

0

8 555,54 €

611,11 €

1

1

10 694,43 €

763,89 €

1

2

12 833,31 €

916, 67 €

1

3

14 972, 20 €

1 069, 44 €

1

4

17 111,08 €

1 222,22 €

1

5

19 249,97 €

1 375,00 €

1

6

21 388,85 €

1 527,78 €

2

0

17 111,08 €

1 222,22 €

2

1

19 249,97 €

1 375,00 €

2

2

21 388,85 €

1 527,78 €

2

3

23 527,74 €

1 680,55 €

2

4

25 666,62 €

1 833,33 €

2

5

27 805,51 €

1 986,11 €

2

6

29 944,39 €

2 138,89 €

Nota:

O agregado familiar é composto pelos sujeitos passivos e pelos dependentes. A identificação e NIF dos sujeitos passivos e da composição do agregado familiar deve efetuar-se na Declaração Modelo 3 do IRS.

O Navegante Família é um título fixo mensal, adquirido por um dos elementos do agregado familiar e carregado em todos os cartões Navegante que compõem esse agregado familiar.

 

Validade geográfica

É válido para qualquer percurso, em todos os operadores de serviço público de transporte regular, dentro de um único município (Navegante Família Municipal) ou em todos os 18 municípios da AML (Navegante Família Metropolitano).

 

Quem pode requerer

Agregados familiares previamente definidos, com residência comprovada num dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa, compostos por 3 ou mais elementos.

Para acesso ao Passe Navegante Família, considera-se que integram o mesmo agregado familiar o requerente responsável pelo agregado familiar e as seguintes pessoas:

a) Cônjuge ou pessoa em união de facto, neste último caso desde que há mais de dois anos;

b) Parentes e afins, em linha reta (avô, avó, pai, mãe, sogro, sogra, filhos, netos…), do requerente responsável ou da pessoa que com ele se encontre em união de facto há mais de 2 anos;

c) Adotados e tutelados pelo requerente responsável ou pela pessoa em união de facto, bem como menores que lhes sejam confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.

 

Como obter

O representante do agregado familiar pode efetuar o pedido de adesão ao Passe Família online.

Caso opte por efetuar o pedido presencialmente, pode dirigir-se a uma Loja CARRIS e entregar os seguintes documentos relativos ao próprio e aos elementos do agregado familiar de acordo com as características de cada agregado:

Declaração de IRS

Agregado Familiar

Documentação a apresentar

Faz declaração IRS

Com filhos

Comprovativo da composição de agregado Familiar da AT (incluindo o responsável do agregado) + Certidão de domicílio fiscal da AT para cada elemento do agregado

OU

Certidão de domicílio fiscal da AT para cada elemento do agregado (incluindo o responsável do agregado) + Folha de rosto da declaração de IRS dos elementos do agregado

Faz declaração IRS

Com filhos e ascendentes;

Apenas com ascendentes;

Com tutelados em linha direta (avós e netos);

Com outros tutelados.

Certidão de domicílio fiscal da AT para cada elemento do agregado (incluindo o responsável do agregado) + Folha de rosto da declaração de IRS, dos elementos do agregado

Está dispensado de apresentar IRS

Com filhos

Comprovativo da composição de agregado Familiar da AT + Certidão de domicílio fiscal da AT para cada elemento do agregado (incluindo o responsável do agregado)

OU

Certidão de domicílio fiscal para cada elemento do agregado (incluindo o responsável do agregado) + Declaração da dispensa de entrega da declaração de IRS + Cópia do Cartão do Cidadão

Está dispensado de apresentar IRS

Com filhos e ascendentes

Comprovativo da composição de agregado Familiar da AT (incluindo o responsável do agregado) + Certidão de domicílio fiscal para cada elemento do agregado (incluindo o responsável do agregado) + Declaração da dispensa de entrega da declaração de IRS + Cópia do Cartão do Cidadão

Está dispensado de apresentar IRS

Apenas com ascendentes

Certidão de domicílio fiscal para cada elemento do agregado (incluindo o responsável do agregado) + Declaração da dispensa de entrega da declaração de IRS + Cópia do Cartão do Cidadão

Está dispensado de apresentar IRS

Com tutelados em linha direta (avós e netos)

Certidão de domicílio fiscal para cada elemento do agregado (incluindo o responsável do agregado) + Declaração da dispensa de entrega da declaração de IRS + Cópia do Cartão do Cidadão + Certidão do Registo Civil

Está dispensado de apresentar IRS

Com outros tutelados

Certidão de domicílio fiscal para cada elemento do agregado (incluindo o responsável do agregado) + Declaração da dispensa de entrega da declaração de IRS + Cópia do Cartão do Cidadão + Documento comprovativo da tutela ou guarda

A informação insuficiente ou a inexistência de informação junto da Autoridade Tributária (AT) podem implicar a necessidade de outros meios de confirmação do agregado familiar para a aceitação do pedido.

 

Renovar 

A criação do agregado familiar tem a validade de um ano. Antes deste prazo terminar, o requerente responsável deve solicitar a renovação, para poder continuar a carregar o passe Navegante Família.

Para renovar, os elementos deverão manter as condições do agregado que permitiram a sua criação, comprovado através da entrega de toda a documentação necessária.

 

Uma vez criado o agregado familiar basta pagar e carregar o título mensalmente em todos os cartões Navegante dos elementos do agregado.

O Passe Navegante Antigo Combatente é um título mensal, destinado a todos os Antigos Combatentes e Viúvas de Antigos Combatentes titulares de Cartão de Antigo Combatente ou de Viúva(o) de Antigo Combatente.

 

Quem pode requerer
Todos os Antigos Combatentes e Viúvas de Antigos Combatentes, titulares de Cartão de Antigo Combatente ou de Viúva(o) de Antigo Combatente, emitido pela Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).
Devem ainda possuir domicílio fiscal na Área Metropolitana de Lisboa (AML).


Como obter
Primeiro, terá que efetuar o pedido de adesão ao perfil de Antigo Combatente, entregando/apresentando a seguinte documentação numa das Lojas CARRIS:

 

  • Cartão Navegante personalizado válido

Se o cliente já tiver cartão Navegante personalizado, este perfil é atualizado no cartão do cliente. Caso contrário, pode ser solicitada nesta fase a emissão de um novo cartão, com a entrega da habitual requisição de cartão Navegante (modalidade normal) ou realizado em loja na vertente “Passe em 15 minutos”, sendo que o custo do mesmo será suportado pelo Antigo Combatente ou Viúvas(os) de Antigo Combatente.

Após ter concluído os passos referidos, basta carregar o título, mensalmente, numa Loja ou Quiosque CARRIS.

 

Como renovar
O perfil de Antigo Combatente tem validade de um ano pelo que, findo o mesmo, deverá dirigir-se novamente a uma Loja ou Quiosque CARRIS para tratar da renovação.
Esta renovação é realizada sem necessidade de entrega de documentação.

 

Títulos disponíveis

Antigo Combatente e Viúvas(os) de Antigo Combatente com idade inferior a 65 anos

Navegante Municipal | Gratuito

(Válido no Município associado ao domicílio fiscal)

Navegante Metropolitano | 10€

(Válido em toda a AML)

 

Antigo Combatente e Viúvas(os) de Antigo Combatente com idade superior a 65 anos

Navegante +65 | Gratuito

(válido em toda a AML)

 

Mais informação >>

 

A implementação do Passe de Antigo Combatente é da competência de:
Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (AM), nas respetivas áreas geográficas;
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), nas áreas geográficas não abrangidas pela no ponto anterior.