Coimas
Para viajar nos sistemas de transporte coletivo de passageiros, é obrigatório possuir um título de transporte válido (Lei nº 28/2006, de 04 de julho, republicada pelo Decreto-Lei 117/2017, de 12 de setembro).
Caso não possua um título de transporte válido, incorre numa infração simples ou grave:
Infração Simples | pagamento no valor de 30€ a 87,50€.
Infração Grave | pagamento no valor de 120€ a 350€.
Infração simples e grave
Infração simpes
- A utilização de título de transporte sem validação de entrada no sistema de transportes, nos casos em que esta é exigida, relativamente a assinaturas ou passes mensais, passes a 30 dias ou títulos de transporte ocasionais não validados a partir do segundo embarque de uma mesma viagem;
- A utilização de título de transporte nominativo danificado, que em função do seu estado de conservação não permita a verificação da respetiva identificação ou validade.
Infração grave
- A falta de título de transporte;
- A recusa de exibição de título de transporte;
- A utilização de título de transporte inválido para a carreira, percurso, zona, linha, comboio ou classe em que o passageiro se encontre a viajar;
- A utilização de título de transporte sem validação de entrada no sistema de transportes, nos casos em que esta é exigida, com exceção do disposto na alínea a) do n.º 2;
- A utilização de título de transporte cujo prazo de validade tenha expirado;
- A utilização de título de transporte com direito a redução do preço, sem fazer prova do direito a essa redução;
- A utilização de título de transporte nominativo que não pertença ao passageiro;
- A utilização de título de transporte nominativo que não contenha um dos seus elementos constitutivos, ou com elementos que não apresentem correspondência entre si;
- O caso em que o título de transporte ou o respetivo registo eletrónico se encontre adulterado ou viciado, como tal se entendendo todo aquele que se encontra alterado nas suas características;
- A utilização de título de transporte nominativo cujo número de assinante esteja omisso no selo de transporte, ou quando a sua inscrição não corresponda ao número do cartão.
Proceda ao pagamento voluntário da coima, nos 15 dias úteis após a data de emissão do Auto de Notícia, obtendo 50% de desconto sobre o valor mínimo das coimas, num dos seguintes locais:
Multibanco
No ecrã inicial selecione a opção “Pagamento de Serviços”.
Depois, digite a informação que consta no Auto de Notícia (Entidade; Referência e; Montante).
Lojas CARRIS
Dirija-se a uma Loja CARRIS, fazendo-se acompanhar do Auto de Notícia.
- Loja do Arco Cego
Av. Duque D´Ávila, nº 12, 1000-140 Lisboa
Dias úteis: 8h - 19h - Loja de Santo Amaro
Rua 1º de Maio, nº 103, 1300-472 Lisboa (no interior do Complexo de Santo Amaro)
Dias úteis: 8h - 19h
Tesouraria
Dirija-se à Tesouraria da CARRIS, fazendo-se acompanhar do Auto de Notícia, no seguinte local:
- Complexo CARRIS de Miraflores
Alameda António Sérgio, nº 62
2795-221, Linda-a-Velha