É negado o direito de acesso de "cão de assistência" sempre que o animal apresente manifestos sinais de doença, agressividade, falta de higiene, bem como de qualquer outra característica suscetível de provocar receios fundados para a segurança e integridade física dos restantes passageiros ou animais, ou tenha comportamento perturbador da normal convivência no interior dos veículos.