Pelos veículos e por todos os passageiros, é proibido colocar os pés nos assentos.
Boas Práticas
Ao utilizar os nossos veículos é fundamental cumprir as regras que garantem o bom funcionamento do serviço, a sua segurança e o conforto de todos os passageiros. A colaboração de todos é imprescindível.
Ao entrar no veículo, valide sempre o seu título de transporte nas máquinas de validação disponíveis.
Não é permitido comer ou beber no interior dos nossos veículos.
Esteja atento aos degraus e diferenças de altura existentes no interior dos veículos.
Segure-se bem, principalmente ao viajar em pé.
Esteja sempre atento aos seus pertences e tenha cuidados com os carteiristas.
A bagagem deve ser transportada nos locais adequados desde que não incomode outros passageiros ou danifique o veículo.
O transporte de bagagem permitido nos nossos veículos é o de dimensão reduzida (55x40x20cm).
Só é permitido transportar animais se estes estiverem devidamente acondicionados ou se forem cães de assistência.
Acondicionamento dos animais: deve ser realizado em contentores limpos, que se encontrem em bom estado de conservação, construídos em material resistente, lavável e de fácil desinfeção e estanque (Portaria nº 968/2009). Estes contentores devem ser transportáveis como “bagagem de mão” e colocados nos locais a ela destinados.
Na paragem, quando quiser entrar num veículo, sinalize com a mão a sua intenção.
Depois de validar, mova-se para a zona de trás do veículo, de forma a manter a zona de entrada e corredor de passagem livres.
Não é permitido fumar no interior dos veículos.
Não entre ou saia do veículo quando as portas estiverem em movimento.
Ao viajar em pé, não se encoste às portas do veículo.
Caso não possua passe ou outro título de transporte válido, adquira uma Tarifa de Bordo junto do tripulante.
Ceda o seu lugar sentado a passageiros prioritários como idosos, grávidas ou pessoas com crianças de colo.
No interior dos veículos quando falar ao telefone ou ouvir música, utilize auriculares para não incomodar os outros passageiros.
É proibido transportar trotinetes elétricas nos nossos veículos.
O "cão de assistência" tem acesso aos veículos de transporte público, gratuitamente, quando acompanhados por pessoa com deficiência, pelo treinador habilitado ou família de acolhimento, e identificado através de cartão próprio e distintivo oficial. Saber mais >>