Declarações | 4_18 e Sub23
Para aderir ou renovar os Passes 4_18 e Sub23 para o ano letivo 2020/2021, a declaração do estabelecimento de ensino onde o aluno está matriculado - necessária como comprovativo para o direito ao passe - pode ter assinatura digital e o acesso ao documento pode fazer-se através de link/via plataforma digital.
- A declaração emitida pelo estabelecimento de ensino pode ter um formato diferente do aprovado, desde que contenha toda a informação prevista na declaração de matrícula publicada na legislação em vigor;
- Podem ser aceites declarações em formato de cópia digitalizada ou fotocópia, até 31 de março de 2021, desde que tenham assinatura digitalizada do estabelecimento de ensino;
Os alunos que possuíam cartão válido do Passe 4_18 ou Sub23 no ano letivo 2019/2020, podem ter o prazo de validade estendido até 31 de março de 2021 desde que até esta data apresentem a necessária Declaração de matrícula correspondente ao ano letivo 2020/2021 e comprovem que já agendaram a respetiva renovação.
Em caso de dúvida sobre a assinatura digital, o estabelecimento de ensino em causa poderá ser chamado a confirmar a sua autenticidade.
Resumindo, podem ser aceites:
- as declarações com assinatura digital;
- acesso à declaração do estabelecimento de ensino através de um link/via plataforma digital;
- declarações emitidas pelo estabelecimento de ensino em formato diferente, desde que contenham toda a informação prevista na declaração de matrícula publicada na legislação em vigor;
- declarações em formato de cópia digitalizada ou fotocópia, até 31 de março de 2021;
- cartões com o perfil 4_18 ou Sub23 válido para o ano letivo 2019/2020, até 31 de março de 2021, desde que até esta data apresentem a Declaração de matrícula para o ano letivo 2020/2021 e comprovem que já agendaram a respetiva renovação.
Para mais informações consulte o site do IMT em http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/Declaracoes-revalidacao-perfil-Passes4_18-Sub23-2020_2021.aspx