Faturas

No ato da compra e de carregamento de títulos de transporte, a rede de vendas da CARRIS emite fatura certificada.  A fatura da venda de bilhetes e passes é emitida com o registo do pagamento. Se pretende fatura com nº de contribuinte, deverá solicitá-la antes de efetuar o respetivo pagamento.

Deverá, sempre, conferir os dados da fatura antes de se ausentar do ponto de venda, dado que só é possível proceder a correções no momento seguinte ao carregamento.

Conforme a alínea a), nº5 do art.º 40 do Código do IVA, na prestação de serviços de transporte a obrigação de emissão de fatura a bordo é cumprida através da emissão do bilhete de transporte. No entanto, a Carris poderá emitir uma fatura certificada e com NIF desde que seja solicitada no prazo máximo de cinco dias úteis, juntando os bilhetes originais.

A CARRIS cumpre as diretivas previstas na Portaria 363/2010 e seguintes, que regulamenta a certificação dos programas informáticos de faturação. A certificação dos programas de faturação garante a inviolabilidade da informação produzida na emissão de fatura, a respetiva capacidade de fiscalização e controlo por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), permitindo ao mesmo tempo a colocação de nome e NIF dos Clientes nas faturas.